Internação Involuntária de Dependente Químico ou Alcoólatra

Internação Involuntária de Dependente Químico ou Alcoólatra

O procedimento de internação involuntária ou internação compulsória de pessoas dependentes de químicos e/ou alcoólatras em uma clínica de recuperação deve ser uma ação planejada e segura, a fim de interromper o desenvolvimento destrutivo causado pelo vício descontrolado em drogas ou álcool. Esta ação, de internação involuntária, só deve ser feita por especialistas qualificados, de forma humana, respeitando todas as Leis existentes e a Clínica de Recuperação devidamente documentada para realizar este procedimento.

O tratamento da dependência química ou alcoolismo sempre que possível deve ser realizado com o consentimento do dependente, porém, muitas vezes o dependente está tão dominado pelo vício, representando um perigo para sua própria saúde, para sua família ou para a sociedade em que vive, e nestes casos, a internação involuntária se faz necessária para a preservação da vida.

Se você tem um parente cuja vida é dominada pelas drogas, que não possui a conscientização de estar se destruindo, você pode entrar em contato conosco e pedir nossa ajuda para a internação involuntária.

O que é Internação Involuntária

Internação involuntária ou compulsória é a prática de usar meios legais para colocar uma pessoa em que está colocando a si mesma ou outras pessoas em risco em uma clínica de recuperação ou hospital, inclusive contra sua vontade ou a seu pedido, para receber um tratamento adequado.

A internação involuntária deve ser um procedimento planejado e seguro para interromper o desenvolvimento destrutivo pelo qual passam os indivíduos com dependência em álcool ou drogas. A escolha dos familiares ou parentes para intervir urgentemente é fundamental para que o dependente químico ou alcoólatra saia da situação crítica em que se encontra, voltando a viver em acordo com a família e amigos, com sua autoestima elevada e viver em sociedade, ou seja, construir uma vida totalmente nova longe das drogas e vícios.

A internação involuntária deve seguir a nova lei N° 13.840 de 5 de junho de 2019, com o pedido feito por um médico psiquiatra e a comunicação feita no início do tratamento ao Ministério Público do Estado do paciente dentro de 72 horas. A internação involuntária não deve ser superior a 90 dias, exceto quando os médicos demonstrarem a real necessidade e assim o comunicarem aos órgãos reguladores.

Como solicitar uma Internação Involuntária?

O processo de solicitação a internação involuntária de um dependente químico ou alcoólico começa com uma solicitação por escrito de um membro da família ou tutor legal do dependente.

Com o pedido, a avaliação e autorização por escrito de um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do mesmo Estado da Clínica de Recuperação onde a Internação Involuntária acontecerá, deve ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado dentro de 72 horas. Além disso, o Diretor da Clínica é obrigado também a informar os Órgão de Saúde.

Todos estes transmites legais são realizados pelos profissionais da clínica de recuperação, desde que a clínica esteja totalmente legalizada junto aos órgãos de saúde. Assim, você pode contar conosco para solicitar a internação involuntária de em familiar, com total segurança e respeito.

Quem pode solicitar a Internação Involuntária?

Sob a lei atual, um pedido de internação involuntária pode ser feito por membros da família ou pela pessoa legalmente responsável pelo dependente químico.

A Lei de Internação Involuntário também prevê, na situação em que não haja nenhum membro da família ou tutor legal, a possibilidade de que o pedido de internação possa ser realizado por um profissional da saúde pública, da assistência social ou órgãos públicos, membros do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

A Internação Involuntária Funciona?

A internação involuntária não consiste em colocar um dependente químico ou alcoólico trancando em uma sala branca sem janelas e aplicando uma série de sedativos, como muitas pessoas imaginam.

A internação involuntária de um dependente química ou alcoólatra é deixar de compactuar com o vício e as atividades da pessoa viciada, é querer o que é melhor para a vida de seu familiar e, acima de tudo, é um ato de amor.

Após a internação involuntária e a superação da primeira fase de desintoxicação, a pessoa viciada começa um processo de autocontrole e discernimento, e com ele vem a consciência da necessidade do tratamento e o que no início era um método involuntário se torna voluntário.

A partir deste momento, o tratamento torna-se, aos olhos do dependente, um objetivo atingível, a compreensão e a gratidão pela internação vêm à tona, e as mudanças para uma vida totalmente nova tornam-se mais concretas a cada dia.